DANO MORAL - IMPOSTO. Indenização por Dano Moral não está Sujeita ao Imposto de Renda. Assim ddecidiu o STJ, mas Receita Federal Discorda.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), segundo a qual não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral. CLIQUE e LEIA MAIS. Continuar lendo